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A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte

31/01/2013

Após doze anos, a Lei 13.515/2000 - Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais, foi regulamentada pelo governador Anastasia.

Após doze anos, a Lei 13.515/2000 - Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais -, foi regulamentada pelo Governador Anastasia.

O Decreto 46.085, de 13/11/2012 que regulamentou o Código de Defesa do Contribuinte dedica capítulo aos direitos do contribuinte e à proteção as informações de seu cadastro.

Além disso, enumera as nulidades praticadas pela fiscalização e as práticas consideradas abusivas ou nulas pelo Fisco Estadual, tais como fazer exigência ao contribuinte de obrigações não previstas na legislação tributária, impor ao contribuinte a cobrança de débito cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e demonstrado, recusar-se a identificar quando solicitado, e, fazer-se acompanhar de força policial nas ações fiscais, apenas para efeito coativo ou vexatório, sem que tenha sofrido nenhum embaraço ou desacato.

Foi também instituído o Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte - SISDECON, composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte ? CADECON e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte - DECON.

A CADECON ? Câmara de Defesa do Contribuinte atua na defesa dos direitos do contribuinte, sendo representada por vinte e sete entidades e órgãos, do qual a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais possui assento.

Dentre as principais competências do CADECON estão a de credenciar os Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte ? DECON; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por contribuintes ou entidades representativas dos contribuintes e, ainda, atuar como assistente nos processos administrativos e no processo disciplinar.

O contribuinte devidamente identificado poderá ainda requerer aos DECONs ou ao CADECON reclamação fundamentada e instruída caso haja descumprimento do decreto.

Fonte: Lei 13.515, de 07/04/2000 e Decreto 46.085, de 13/11/2012, DMG, de 14/11/2012.  

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